BH e o novo Plano Diretor
O mercado imobiliário e o setor empresarial estão preocupados com os impactos negativos da entrada em vigor do artigo 356 da Lei nº 11.181, de 08/08/19, que aprovou o Plano Diretor de Belo Horizonte, MG.
A partir de 06/02/23 está previsto o encerramento do coeficiente de transição que permite ainda a aprovação dos projetos com o coeficiente de aproveitamento (CA) de até 2,7 vezes a área do terreno.
Plano Diretor trava a Capital Mineira
Na prática, centenas de projetos serão inviabilizados com a limitação de se construir apenas 1 vez a área do terreno. Dessa forma, resultará no aumento expressivo do custo dos novos apartamentos, salas e lojas. Ao impor o CA de 1 à área do terreno, o maior prejudicado será o comprador e o desenvolvimento da cidade.
Citamos um caso real de um terreno de 1.000m² na Av. do Contorno. Nele a construtora consegue, atualmente, construir até 3.000m² de área de venda sem pagar valor extra para a PBH. A partir do dia 06/02, com a nova regra, terá que pagar outorga onerosa por 1.800m².
Considerando R$ 5 mil/ m², resultará no dever de a construtora pagar a mais R$9.000.000,00 à PBH. Referente a título de outorga onerosa para realizar a construção dos 3.000 m².
Assim, o comprador terá o acréscimo de R$3.000,00, mais impostos por m². Ou seja, uma casa comercial de 100 m² que custa R$1.200,000,00 passará a custar mais de R$1.600.000,00.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte solicitou ao Prefeito Fuad Noman que tome providências para adiar, no mínimo por dois anos, a entrada em vigor do art. 356.
Assim haverá tempo para que os arquitetos e engenheiros assimilem as diversas restrições que até mesmo os técnicos da Secretaria Adjunta de Regulação Urbana têm dificuldade de compreender.